- 1 -No exercício das suas funções, o TEPH está obrigado à aplicação dos conhecimentos teórico-práticos adquiridos na respetiva formação específica, encontrando-se sujeito ao cumprimento das regras deontológicas e do código de ética da instituição com a qual mantém um vínculo de emprego público.
- 2 -O TEPH atua com observância de:
- a)Normas e procedimentos definidos pelo INEM, I. P.;
- b)Protocolos de atuação sob direção médica;
- c)Diretivas médicas emanadas por telemedicina, via rádio, telefone ou presencialmente.
- 3 -Os TEPH devem recorrer, na sua atuação, ao apoio à distância (Telemedicina) dos médicos coordenadores dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).
Artigo 9.º — Deveres funcionais
Vigente desde: 15/04/2016
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Em vigor desde 15/04/2016