Os artigos 2.º, 3.º, 23.º, 25.º, 31.º e 38.º-B do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Os passaportes previstos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior revestem a forma de passaporte eletrónico.
- 3 -[...].
- 4 -[...]
Artigo 3.º
[...]
O passaporte eletrónico português (PEP), de leitura ótica e por radiofrequência, é constituído por um caderno contendo a folha biográfica e 32 páginas numeradas, ou 48 páginas numeradas no caso de passaporte comum para passageiro frequente, sendo identificado:
- a)[...];
- b)Por um número de série constituído por carateres alfanuméricos de duas letras e seis algarismos:
- i)Impresso e perfurado na página 1 e gravado na página biográfica;
- ii)[...];
- c)No caso de o passaporte ser emitido para pessoas com deficiência visual este conterá, no verso da página biográfica, uma película autocolante transparente com informação em código braille relativa ao nome do titular, número de passaporte e sua validade.
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano.
- 4 -[...].
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -No caso de destruição, furto ou extravio do passaporte comum no estrangeiro, o pedido de concessão de novo passaporte pode ser efetuado online, sendo o mesmo remetido para o posto consular indicado pelo requerente.
- 6 -O passaporte pedido online tem a validade do passaporte substituído e só pode ser levantado pelo titular no posto consular indicado no pedido.
- 7 -O procedimento aplicável aos pedidos previstos no n.º 5 é regulamentado por portaria, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da presidência e da modernização administrativa e da administração interna.
Artigo 31.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- c)[...].
- 5 -[...].
Artigo 38.º-B
[...]
- 1 -[...]:
- a)Por um número de série constituído por carateres alfanuméricos constituído por duas letras e seis algarismos na página 3 do caderno e na página biográfica;
- b)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[Revogado].