- 1 -É republicado no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «portaria conjunta» deve ler-se «portaria».
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018