São entidades competentes para a concessão e emissão do passaporte comum, com possibilidade de delegação e de subdelegação:
- a)O diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- b)Os Governos Regionais, através do secretário regional competente, nos termos das respetivas leis orgânicas;
- c)As autoridades consulares portuguesas designadas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.