- 1 -O passaporte comum é válido por um período de cinco anos.
- 2 -[Revogado].
- 3 -Pode ser requerida a concessão de novo passaporte comum por decurso do prazo de validade, por desatualização dos elementos de identificação do titular ou pela verificação das situações descritas no artigo 25.º do presente diploma.
- 4 -A concessão de novo passaporte comum por decurso do prazo de validade pode ser requerida nos seis meses antecedentes ou, em casos excecionais devidamente fundamentados, no ano antecedente à respetiva caducidade.
- 5 -A concessão de novo passaporte comum faz-se contra entrega do passaporte anterior, exceto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular.
Artigo 24.º — Validade e emissão de novo passaporte
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018