A taxa de emissão do passaporte temporário é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, das finanças e dos negócios estrangeiros.
Artigo 38.º-E — Custos de emissão do passaporte temporário
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018