- 1 -Não são permitidos averbamentos posteriores à emissão do passaporte.
- 2 -O prazo de validade do passaporte determina-se em obediência ao disposto para cada uma das categorias, sendo insuscetível de prorrogação.
Artigo 4.º — Averbamentos e prazo de validade
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018