- 1 -A antecipação do financiamento permanente referente ao ano de 2020 é solicitada à ANEPC, com a indicação do número de duodécimos, num máximo de três, cujo pagamento a AHB pretende antecipar.
- 2 -A antecipação referida no número anterior é compensada mediante deduções, de igual montante, efetuadas nos duodécimos remanescentes do financiamento permanente referente ao ano de 2020.
Artigo 5.º — Antecipação do financiamento permanente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 30/04/2020 a 30/09/2022