Artigo 7.º-A
Dívidas e pagamentos
Redação registada como em vigor em 23/08/2020.
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- 1 -O pagamento de serviços efetuados pelas AHB a entidades públicas deve ser efetuado no prazo máximo de 45 dias.
- 2 -Todas as dívidas vencidas de entidades públicas às AHB devem ser liquidadas em prazo igual ao do número anterior.