- 1 -O pagamento de serviços efetuados pelas AHB a entidades públicas deve ser efetuado no prazo máximo de 45 dias.
- 2 -Todas as dívidas vencidas de entidades públicas às AHB devem ser liquidadas em prazo igual ao do número anterior.
Artigo 7.º-A — Dívidas e pagamentos
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