Artigo 7.º-D
Seguros de acidentes pessoais e de trabalho
Redação registada como em vigor em 23/08/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O Governo adota as medidas legislativas e regulamentares necessárias para garantir:
- a)A melhoria dos valores e condições de cobertura dos seguros de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros, por morte ou invalidez permanente, incapacidade temporária e absoluta e tratamentos médicos;
- b)A incorporação nas apólices de seguro da cobertura dos riscos de contágio por doença infetocontagiosa.