- 1 -A UGIDA tem por missão assegurar o funcionamento dos fluxos da informação classificada e não classificada do EMGFA, assim como as respetivas estruturas de controlo e sistematização, compreendendo o Sub-Registo do EMGFA.
- 2 -A UGIDA é chefiada por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.
Artigo 19.º — Unidade de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo
Vigente desde: 24/01/2022
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