- 1 -Ao núcleo permanente do ALC incumbe apoiar o planeamento, integração e sincronização da preparação e emprego do ALC, ou dos seus destacamentos, o qual se constitui como uma capacidade de coordenação da logística conjunta e combinada das Forças Armadas.
- 2 -O núcleo permanente do ALC é chefiado pelo Comandante do ALC (COMALC), um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.
Artigo 27.º — Núcleo permanente do Agrupamento Logístico Conjunto
Vigente desde: 24/01/2022
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