- 1 -Ao núcleo permanente da CGERCIMIC incumbe apoiar no planeamento, integração e sincronização da preparação e emprego da CGERCIMIC ou dos seus destacamentos.
- 2 -O núcleo permanente da CGERCIMIC é chefiado pelo Comandante da CGERCIMIC (COMCGERCIMIC), um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.
Artigo 26.º — Núcleo permanente da Companhia Geral CIMIC
Vigente desde: 24/01/2022
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