- 1 -Ao CACLA incumbe planear e conduzir a certificação de forças conjuntas, bem como validar as lições aprendidas no âmbito das missões das Forças Armadas referidas no n.º 5 do artigo 8.º
- 2 -O CACLA é chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.
Artigo 29.º — Centro de Avaliação, Certificação e Lições Aprendidas
Vigente desde: 24/01/2022
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