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Artigo 32.º
— Órgãos de apoio
Vigente desde: 24/01/2022
São órgãos de apoio do CCOM:
a)
O Gabinete do Comando;
b)
O Posto de Controlo;
c)
A Secretaria.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022
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