- 1 -O COA é comandado por um vice-almirante ou tenente-general, que desempenha as funções de Comandante Operacional dos Açores, na dependência direta do CEMGFA.
- 2 -O COA compreende:
- a)O Estado-Maior do COA;
- b)O Centro de Operações;
- c)Os órgãos de apoio;
- d)O Sub-Registo.
- 3 -A estrutura, efetivos e dimensão do COA são reforçados, quando necessário, por elementos dos ramos das Forças Armadas, designadamente em estado de guerra e em estados de exceção, bem como para o desenvolvimento de operações, para o planeamento e condução de exercícios conjuntos, ou para missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações na RAA, de acordo com diretivas superiores.
- 4 -O Estado-Maior do COA é dirigido por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, tem natureza conjunta e constitui o órgão de planeamento e de apoio à decisão do Comandante Operacional dos Açores, tendo em vista a prossecução das atribuições do COA.
- 5 -O Centro de Operações, com funcionamento e dimensão flexível, prossegue as seguintes atribuições:
- a)Acompanhar a situação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças na área de responsabilidade do COA;
- b)Apoiar o exercício do comando e controlo das forças e meios da componente operacional do sistema de forças que lhe sejam atribuídos;
- c)Avaliar as capacidades militares, estados de prontidão, prazos de disponibilidade e capacidade de sustentação para o combate dos elementos da componente operacional do sistema de forças baseados ou destacados na área de responsabilidade do COA;
- d)Propor a adoção das medidas corretivas tidas por necessárias, no âmbito do disposto na alínea anterior;
- e)Apoiar o Comandante Operacional dos Açores no comando das Forças Armadas empenhadas em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações na RAA.
- 6 -Os órgãos de apoio destinam-se a apoiar o Comandante Operacional dos Açores nas áreas das comunicações e sistemas de informação, secretariado, pessoal e serviços, no controlo e execução orçamental, bem como das políticas de ambiente e património atribuídos ao COA.
- 7 -O Sub-Registo do COA destina-se a garantir a gestão e segurança da informação classificada sob responsabilidade do respetivo Comandante Operacional, dependendo funcionalmente do Registo Central e tecnicamente da Autoridade Nacional de Segurança.
- 8 -O COA é apoiado pelos comandos de zona marítima, militar e aérea dos Açores, de acordo com as respetivas capacidades instaladas, designadamente no âmbito administrativo-logístico, de manutenção dos sistemas de comunicação e informação, de segurança das instalações e no controlo das respetivas servidões militares, quando existam.
Artigo 34.º — Estrutura
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022