- 1 -O CCICE habilita a capacidade de comando e controlo conjunto das Forças Armadas, assegura o exercício do comando de operações militares no e através do ciberespaço, pelo CEMGFA, constituindo-se como o órgão de ciberdefesa, e dirige os aspetos militares do programa espacial da defesa nacional.
- 2 -O CCICE dispõe de autoridade técnica no âmbito das comunicações, dos sistemas de informação, guerra eletrónica, e segurança da informação, no âmbito das Forças Armadas.
- 3 -O CCICE dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da ciberdefesa e dos aspetos militares do programa espacial da defesa nacional.
- 4 -O CCICE prossegue, no âmbito das competências do CEMGFA, as seguintes atribuições:
- a)Elaborar, coordenar e propor doutrina militar conjunta, bem como requisitos operacionais, diretivas e especificações técnicas e funcionais dos sistemas, na perspetiva da integração, interoperabilidade, harmonização, economia e partilha de recursos;
- b)Dirigir e coordenar a edificação das capacidades militares conjuntas de comando e controlo, ciberdefesa e espaciais na perspetiva integrada, sustentável, projetável e interoperável nas Forças Armadas, sem prejuízo das competências específicas dos ramos no âmbito dos sistemas de comando e controlo, comunicações e informação;
- c)Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução material e financeira, no âmbito das suas atribuições;
- d)Definir e promover a implementação da política conjunta de segurança da informação, garantindo soluções orientadas para a autonomia, resiliência e interoperabilidade dos sistemas, no âmbito das Forças Armadas;
- e)Gerir o espetro eletromagnético em faixas de frequências cuja gestão esteja delegada pela Autoridade Nacional das Comunicações ao MDN, em coordenação com as organizações nacionais e internacionais com competências neste âmbito;
- f)Assegurar a gestão, a sustentação, a manutenção evolutiva e a operação dos sistemas criptográficos comuns ou de natureza conjunta em utilização pelas Forças Armadas mantendo a interoperabilidade entre sistemas numa perspetiva integrada;
- g)Dirigir, sustentar e administrar as infraestruturas de rede e de comunicações militares conjuntas, nos segmentos fixo, móvel e satélite, sem prejuízo das atribuições dos ramos relativas às capacidades próprias;
- h)Dirigir e administrar as redes classificadas de âmbito militar conjunto e os respetivos sistemas de informação e comunicações, e coordenar os necessários processos de acreditação;
- i)Planear, coordenar, sustentar e executar as medidas de segurança dos sistemas de informação e das comunicações e de resposta a incidentes para a proteção e resiliência da infraestrutura tecnológica conjunta no âmbito das Forças Armadas e dos órgãos e serviços do MDN;
- j)Assegurar o conhecimento situacional das infraestruturas tecnológicas militares, dos sistemas de comando e controlo, do ciberespaço e do espaço nas Forças Armadas, através de uma permanente partilha de informação;
- k)Propor, planear, coordenar e conduzir operações militares no e através do ciberespaço em apoio a objetivos militares e na salvaguarda da soberania nacional;
- l)Propor, planear, participar, organizar e conduzir exercícios conjuntos e combinados de ciberdefesa, de verificação e validação de interoperabilidade de sistemas de comando e controlo, comunicações e redes federadas;
- m)Disponibilizar e coordenar a capacidade de ciberdefesa no emprego de forças e meios da componente operacional do sistema de forças em missões de natureza operacional que sejam atribuídas aos ramos das Forças Armadas, no quadro de um relacionamento permanente com os ramos e em complemento das suas capacidades próprias;
- n)Atuar em articulação e estreita cooperação com as estruturas nacionais responsáveis pela ciberespionagem, cibersegurança, cibercrime e ciberterrorismo, em linha com a estratégia nacional de segurança do ciberespaço;
- o)Desenvolver as capacidades nacionais de prevenção, monitorização, deteção, reação, análise e correção destinadas a fazer face a incidentes de cibersegurança e ciberataques, no âmbito das Forças Armadas e dos órgãos e serviços do MDN;
- p)Participar no desenvolvimento e implementação da estratégia para o espaço e gerir a componente operacional atribuída à defesa nacional e às Forças Armadas.
Artigo 39.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 24/01/2022
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