- 1 -O COCiber é responsável por planear, dirigir, coordenar, controlar e executar operações no e através do ciberespaço em apoio a objetivos militares, garantindo a liberdade de ação das Forças Armadas neste domínio.
- 2 -O COCiber relaciona-se diretamente com o CCOM e o CISMIL, para efeitos de coordenação no âmbito do planeamento e da condução de operações militares no e através do ciberespaço.
- 3 -No quadro das suas atribuições e em missões conjuntas de natureza operacional, o COCiber relaciona-se diretamente com as estruturas internacionais ligadas à ciberdefesa e à cibersegurança cooperativa, designadamente no âmbito da OTAN e da UE.
- 4 -O COCiber é comandado por um comodoro ou brigadeiro-general, na direta dependência do Chefe do CCICE.
- 5 -O COCiber tem a seguinte estrutura:
- a)O Estado-Maior do COCiber;
- b)A Força de Operações de Ciberdefesa;
- c)O Departamento de Sistemas de Ciberdefesa.
- 6 -Os órgãos do COCiber são chefiados por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.
- 7 -A estrutura do COCiber é reforçada, quando necessário, por elementos ou unidades constituídas dos ramos das Forças Armadas, designadamente em estado de guerra e em estados de exceção, bem como para o desenvolvimento de operações e para o planeamento e condução de exercícios conjuntos ou combinados, de acordo com diretivas superiores.
Artigo 41.º — Comando de Operações de Ciberdefesa
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022