- 1 -O CISMIL é dirigido por um comodoro ou brigadeiro-general, na dependência direta do CEMGFA, e compreende:
- a)A Repartição de Planeamento;
- b)A Repartição de Coordenação e Gestão da Pesquisa;
- c)A Repartição de Informações;
- d)A Repartição de Segurança e Contrainformação;
- e)O Gabinete de Apoio.
- 2 -As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis e o Gabinete de Apoio por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.
- 3 -O CISMIL tem uma estrutura que é reforçada, de forma incremental, por elementos dos ramos das Forças Armadas, perante a existência de sinais e alertas de desenvolvimento de uma potencial crise em área de interesse prioritária, ou para a realização de atividades de informações, incluindo operações, exercícios e treinos.
Artigo 43.º — Estrutura
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022