- 1 -A DIRSAM tem por missão assegurar o apoio à decisão do CEMGFA no âmbito da saúde militar e garante a execução da visão estratégica emanada, nomeadamente a definição dos recursos, capacidades e competências adequadas.
- 2 -A DIRSAM exerce a autoridade técnica e funcional sobre os órgãos de saúde militar e direções de saúde dos ramos, supervisionando o funcionamento de todo o Sistema de Saúde Militar (SSM).
- 3 -A DIRSAM assegura a gestão centralizada do pessoal de saúde que seja colocado sob responsabilidade do EMGFA, nos termos determinados em diploma próprio.
- 4 -A DIRSAM prossegue, no âmbito das competências do CEMGFA, as seguintes atribuições:
- a)Implementar as linhas de orientação da saúde militar definidas pelo CEMGFA, em observância das políticas de saúde no âmbito militar aprovadas pelo Ministro da Defesa Nacional;
- b)Apoiar o CEMGFA na sua responsabilidade estratégica no planeamento, direção e controlo da saúde militar;
- c)Assegurar o estudo e as propostas relativas à organização, ao modelo de gestão e às dependências da Rede de Referenciação do SSM, emanando as orientações para o seu adequado funcionamento;
- d)Propor as necessidades de formação no âmbito da saúde militar, incluindo as áreas de especialidade e de especialização, em coordenação com os ramos das Forças Armadas;
- e)Coordenar a elaboração de estudos e apresentar propostas sobre as linhas de ação no âmbito da saúde militar;
- f)Definir medidas de proteção sanitária, incluindo informação médico-militar, medicina preventiva e acesso a cuidados primários necessários para garantir a prontidão operacional das forças;
- g)Definir medidas relativas à orientação terapêutica e normalização de procedimentos na área da saúde militar e acompanhar a sua execução;
- h)Identificar, em articulação com os ramos, as necessidades relativas à saúde militar, nomeadamente:
- i)O apoio às forças em treino e operações;
- ii)A prestação de cuidados de saúde nas unidades, estabelecimentos e órgãos, das Forças Armadas;
- i)Emitir pareceres técnicos e orientações sobre documentos e propostas de atividades que lhe sejam apresentados, no âmbito da saúde militar;
- j)Implementar medidas relativas ao apoio e à prestação de cuidados de saúde aos deficientes das Forças Armadas de acordo com orientações superiormente definidas e acompanhar a sua execução;
- k)Promover a cooperação internacional com estruturas congéneres de saúde de países terceiros, designadamente no âmbito da CPLP, no quadro das políticas nacionais de cooperação;
- l)Promover e coordenar projetos de investigação e desenvolvimento nas suas áreas de responsabilidade;
- m)Promover a celebração de acordos e protocolos na área da saúde com outros serviços, entidades e organismos, para os órgãos e unidades de saúde na dependência hierárquica do EMGFA;
- n)Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução material e financeira, no âmbito das suas atribuições;
- o)Promover a definição e atualização de doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica, acompanhando a evolução, neste âmbito, aos níveis nacional e internacional;
- p)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo CEMGFA.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser atribuídas à DIRSAM competências de direção ou gestão de assuntos no âmbito do HFAR, a fixar por despacho do CEMGFA.
Artigo 44.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022