- 1 -A DIRSAM é dirigida por um contra-almirante ou major-general no ativo, médico, na direta dependência do CEMGFA, e compreende:
- a)A Repartição de Estudos, Planeamento e Qualidade;
- b)A Repartição de Pessoal;
- c)A Repartição de Logística.
- 2 -As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.
- 3 -No âmbito da DIRSAM funciona a Junta Médica de Recurso para os processos de qualificação de deficiente das Forças Armadas, órgão de conselho do CEMGFA, presidido pelo DIRSAM.
- 4 -Dependem, ainda, da DIRSAM a Comissão Consultiva da Saúde Militar (CCSM) e a Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar (UEFISM).
- 5 -A DIRSAM dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo.
Artigo 45.º — Estrutura
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022