- 1 -O IUM tem por missão o desenvolvimento das atividades de ensino, investigação, apoio à comunidade, cooperação e intercâmbio, com a finalidade de formar os oficiais e os sargentos dos quadros permanentes das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, através da mobilização e desenvolvimento das competências adequadas à aquisição e reconhecimento das qualificações necessárias ao desempenho das funções que estatutariamente lhes são cometidas, designadamente de comando, direção, chefia e estado-maior.
- 2 -O IUM goza de autonomia científica, pedagógica, cultural, administrativa e disciplinar, sendo regulado por legislação própria.
- 3 -O comandante do IUM é um vice-almirante ou tenente-general, na dependência direta do CEMGFA.
- 4 -O IUM integra a Unidade Politécnica Militar, dependente hierarquicamente do Comandante do IUM.
Artigo 50.º — Instituto Universitário Militar
Vigente desde: 24/01/2022
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