- 1 -A SP tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
- 2 -O superintendente do Pessoal é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA.
- 3 -O superintendente do Pessoal dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos humanos.
- 4 -A SP compreende:
- a)O superintendente;
- b)A Direção de Formação;
- c)A Direção de Pessoal;
- d)A Direção de Saúde;
- e)A Chefia de Assistência Religiosa;
- f)A Direção de Apoio Social;
- g)A Direção Jurídica.
- 5 -Na SP funcionam os conselhos de classes e a Junta de Saúde Naval, regulados por legislação própria.
- 6 -O Centro de Medicina Naval funciona na direta dependência do diretor de Saúde.
- 7 -Os diretores dos órgãos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 4 são comodoros.
Artigo 13.º — Superintendência do Pessoal
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022