- 1 -A SM tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos do material, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
- 2 -O superintendente do Material é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA.
- 3 -O superintendente do Material dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos do material.
- 4 -A SM compreende:
- a)O superintendente;
- b)A Direção de Abastecimento;
- c)A Direção de Infraestruturas;
- d)A Direção de Navios;
- e)A Direção de Transportes.
- 5 -O diretor de Navios é um contra-almirante e o subdiretor de Navios e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 4 são comodoros.
Artigo 14.º — Superintendência do Material
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022