- 1 -O CSDA é o órgão consultivo e de apoio do CEMA em matéria disciplinar.
- 2 -A composição, o funcionamento e as atribuições do CSDA constam do Regulamento de Disciplina Militar.
Artigo 21.º — Conselho Superior de Disciplina da Armada
Vigente desde: 24/01/2022
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