- 1 -Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral da Marinha.
- 2 -Os órgãos de base da Marinha compreendem:
- a)As bases;
- b)A Escola Naval (EN);
- c)As escolas e centros de formação do Sistema de Formação Profissional da Marinha (SFPM);
- d)(Revogada.)
- e)A Flotilha;
- f)Os órgãos de execução de serviços;
- g)Os órgãos culturais.
Artigo 24.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 24/01/2022
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