- 1 -As bases têm por missão assegurar atividades relacionadas com o apoio logístico às forças, unidades e destacamentos operacionais, bem como a outras unidades e organismos situados na sua área ou por si apoiados, e com a manutenção e segurança das instalações.
- 2 -São bases da Marinha:
- a)A Base Naval de Lisboa (BNL);
- b)A Base de Fuzileiros (BF);
- c)A Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha (UAICM).
- 3 -A BNL encontra-se na direta dependência do Comandante Naval.
- 4 -A BF encontra-se na direta dependência do Comandante do Corpo de Fuzileiros.
- 5 -A UAICM encontra-se na direta dependência do VCEMA.
Artigo 25.º — Bases
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022