- 1 -São criadas:
- a)A Direção de Comunicações e Informação;
- b)A Direção de Reabastecimento e Transportes;
- c)A Direção de Manutenção e Sistemas de Armas;
- d)Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército.
- 2 -É extinta a Direção de Material e Transportes, sendo as suas atribuições integradas na Direção de Reabastecimentos e Transportes e na Direção de Manutenção e Sistemas de Armas.
- 3 -São objeto de reestruturação:
- a)Os órgãos na direta dependência do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
- b)O Comando do Pessoal;
- c)O Comando da Logística;
- d)Os órgãos de base.
- 4 -São ainda objeto de restruturação, alterando a sua denominação:
- a)A DCSI, passando a designar-se por Direção de Comunicações e Informação;
- b)A Direção de Finanças, passando a designar-se por Departamento de Finanças.
- 5 -Compete ao CEME determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às operações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.
Artigo 30.º-A — Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
Vigente desde: 24/01/2022
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