- 1 -O CPESFA tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA.
- 2 -O Comandante do Pessoal da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.
- 3 -O Comandante do Pessoal da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todas as unidades e órgãos da Força Aérea, no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da instrução.
- 4 -O CPESFA compreende os órgãos de apoio direto.
- 5 -Dependem do CPESFA:
- a)A Direção de Pessoal;
- b)A Direção de Saúde;
- c)A Direção de Formação;
- d)O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
- e)O Centro de Psicologia da Força Aérea;
- f)O Centro de Recrutamento da Força Aérea;
- g)O Serviço de Justiça e Disciplina;
- h)O Serviço de Ação Social;
- i)O Serviço de Assistência Religiosa.
- 6 -No CPESFA funcionam os conselhos de quadro especial ou especialidade, cuja composição, competência e funcionamento são regulados por legislação própria.
- 7 -(Revogado.)
- 8 -O diretor do órgão referido na alínea a) do n.º 5 é um major-general e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) e c) do mesmo número são brigadeiros-generais.
Artigo 14.º — Comando de Pessoal da Força Aérea
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022