- 1 -O CLAFA tem por missão administrar os recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA, e garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da navegabilidade das aeronaves militares.
- 2 -O Comandante da Logística da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.
- 3 -O Comandante da Logística da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos as unidades e órgãos da Força Aérea no domínio dos recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas.
- 4 -O CLAFA compreende os órgãos de apoio direto.
- 5 -Dependem do CLAFA:
- a)A Direção de Manutenção de Sistemas de Armas;
- b)A Direção de Abastecimento e Transportes;
- c)A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação;
- d)A Direção de Engenharia e Programas;
- e)A Direção de Infraestruturas;
- f)O Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais (GCMIR);
- g)O Depósito Geral de Material da Força Aérea.
- 6 -O diretor do órgão referido na alínea a) do número anterior é um major-general e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) a e) do mesmo número são brigadeiros-generais.
- 7 -O Gabinete referido na alínea f) do n.º 5 é dirigido por um oficial general, na situação de reserva.
Artigo 15.º — Comando da Logística da Força Aérea
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022