- 1 -O CSFA é o órgão máximo de consulta do CEMFA.
- 2 -O CSFA é composto pelo CEMFA, que preside, e por todos os tenentes-generais da Força Aérea no ativo.
- 3 -O funcionamento do CSFA é estabelecido por decreto regulamentar.
Artigo 20.º — Conselho Superior da Força Aérea
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022