- 1 -A Direção Histórico-Cultural da Força Aérea (DHCFA) tem por missão apoiar a representação institucional e a comunicação estratégica da Força Aérea, divulgar e garantir a preservação da sua memória e património histórico-cultural aeronáutico que constitui o acervo dos órgãos de natureza cultural na sua dependência, assim como contribuir para o desenvolvimento científico e cultural nacional, no âmbito do ar e das ciências aeronáuticas.
- 2 -São órgãos de natureza cultural e dependem da DHCFA:
- a)O Museu do Ar (MUSAR);
- b)O Arquivo Histórico da Força Aérea (AHFA);
- c)(Revogada.)
- d)A revista Mais Alto.
- 3 -É ainda órgão de natureza cultural a Banda de Música da Força Aérea, sendo a sua dependência definida por despacho do CEMFA.
- 4 -O diretor da DHCFA é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMFA.
Artigo 27.º — Direção Histórico-Cultural da Força Aérea
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022