O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Quantitativo de cargos de comando, direção ou chefia de oficial general
(ver documento original)
114926919
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Quantitativo de cargos de comando, direção ou chefia de oficial general
(ver documento original)
114926919
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022