Cria a Delegação Regional do Algarve do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro
Os artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O INEM, I. P., dispõe de quatro serviços territorialmente desconcentrados, designados por delegações regionais, com as seguintes áreas territoriais de atuação:
- a)[...]
- b)[...]
- c)A Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, nas áreas correspondentes ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) da Área Metropolitana de Lisboa e ao Alentejo;
- d)A Delegação Regional do Algarve, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Algarve.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)Duas personalidades de reconhecido mérito técnico-científico na área da emergência médica, designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta do presidente do conselho diretivo do INEM, I. P.
- 3 -[...]
- 4 -Os membros referidos no n.º 2 são designados por períodos de três anos, renováveis por igual período, devendo ser substituídos nas suas faltas ou impedimentos.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Norma revogatória
É revogada a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de março de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 15 de março de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de março de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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