O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023