- 1 -O presente decreto-lei procede à criação da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX).
- 2 -Para efeitos do número anterior, o presente decreto-lei procede:
- a)À oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, que procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/02/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/02/2024