As empresas licenciadas nos termos do artigo anterior apenas poderão transportar pessoal ou mercadorias dessas empresas e em aviões da sua propriedade.
Artigo 9.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/05/1988
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/05/1988
Decreto-Lei n.º 169/88 - 1.ª Série(14/05/1988)
Original
Em vigor de 28/01/1982 a 18/05/1988