- 1 -Fica revogado o Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril.
- 2 -Em tudo quanto não se encontre regulado neste diploma e respectiva regulamentação mantém-se em vigor o disposto no Estatuto Hospitalar e no Regulamento Geral dos Hospitais, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 48357 e 48358, de 27 de Abril de 1968.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1987. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 13 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 21.º — Revogação
Vigente desde: 21/01/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/1988