Compete às câmaras municipais e às comissões de coordenação regional da respectiva área fiscalizar o cumprimento do disposto no presente diploma.
Artigo 6.º — Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 11/01/1990 a 27/03/2021