A classificação de áreas protegidas visa a prossecução dos seguintes objectivos:
- a)A preservação das espécies animais e vegetais e dos habitats naturais que apresentem características peculiares, quer pela sua raridade e valor científico, quer por se encontrarem em vias de extinção;
- b)A reconstituição das populações animais e vegetais e a recuperação dos habitats naturais das respectivas espécies;
- c)A preservação de biótopos e de formações geológicas, geomorfológicas ou espeleológicas notáveis;
- d)A preservação ou recuperação dos habitats da fauna migratória;
- e)A investigação científica indispensável ao desenvolvimento dos conhecimentos humanos e o estudo e a interpretação de valores naturais, fornecendo elementos para a melhor compreensão dos fenómenos da biosfera;
- f)A preservação dos sítios que apresentem um interesse especial e relevante para o estudo da evolução da vida selvagem;
- g)A protecção e a valorização das paisagens que, pela sua diversidade e harmonia, apresentem interesses cénicos e estéticos dignos de protecção;
- h)O estabelecimento de reservas genéticas, garantindo a perenidade de todo o potencial genético, animal e vegetal;
- i)A promoção do desenvolvimento sustentado da região, valorizando a interacção entre as componentes ambientais naturais e humanas e promovendo a qualidade da vida das populações;
- j)A valorização de actividades culturais e económicas tradicionais, assente na protecção e gestão racional do património natural.