Os procedimentos administrativos para a atribuição do número fiscal de identificação mencionado no artigo anterior, bem como a configuração técnica do mesmo, serão regulamentados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça, que aprovará os modelos e impressos para esse efeito.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel de Matos Fernandes - José Rodrigues Pereira Penedos.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.