A alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º dos estatutos das regiões vitivinícolas de Almeirim, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Santarém e Tomar, anexos ao Decreto-Lei n.º 281/89, de 23 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Chamusca:
Os municípios da Chamusca e Golegã;
Do município de Abrantes, a freguesia do Tramagal;
Do concelho de Constância, a freguesia de Santa Margarida da Coutada;
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -...