As percentagens estabelecidas pelos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas por força do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 198/97, de 2 de Agosto, são alteradas de acordo com o mapa III anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 18 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver mapas I a III no documento original)