- 1 -Compete à RPB apoiar a gestão e administração de pessoal, bem como instruir os processos relativos ao movimento de beneficiários.
- 2 -A RPB compreende:
- a)A Secção de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)A Secção de Beneficiários.
Artigo 20.º — Repartição de Pessoal e Beneficiários
Vigente desde: 25/01/1993
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Em vigor desde 25/01/1993