- 1 -À RPS compete aplicar e processar as prestações do sistema de acção social complementar.
- 2 -A RPS compreende:
- a)A Secção de Prestações Pecuniárias;
- b)A Secção de Refeitórios e Alimentação.
Artigo 22.º — Repartição de Prestações Sociais
Vigente desde: 25/01/1993
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Em vigor desde 25/01/1993