- 1 -O GTJ funciona na dependência directa do conselho de direcção, competindo-lhe prestar apoio técnico-jurídico ao conselho de direcção dos Serviços Sociais em todas as suas áreas de actividade, quer através da emissão de pareceres e informações, quer mediante a preparação de textos de natureza técnico-jurídica ou na organização e instrução de processos da mesma índole.
- 2 -O GTJ é coordenado por um técnico superior com formação jurídica, designado pelo conselho de direcção.
Artigo 24.º — Gabinete Técnico-Jurídico
Vigente desde: 25/01/1993
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