- 1 -Ao CDIRP compete:
- a)Promover a imagem dos Serviços Sociais através de adequado sistema de informação, esclarecimento e acompanhamento dos beneficiários e público em geral;
- b)Recolher, organizar e tratar a informação científica e técnica relevante para os Serviços Sociais;
- c)Propor e desenvolver medidas tendentes a melhorar o relacionamento específico dos Serviços Sociais com os beneficiários.
- 2 -O CDIRP é coordenado por um técnico superior, designado pelo conselho de direcção.
Artigo 26.º — Centro de Documentação, Informação e Relações Públicas
Vigente desde: 25/01/1993
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Em vigor desde 25/01/1993