Relativamente ao Estatuto da DOC Douro, a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD) prossegue as atribuições e competências que lhe são conferidas pelo respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/95, de 19 de Abril, sem prejuízo da possibilidade de delegação daquelas competências noutras entidades mediante a celebração de protocolos.
Artigo 2.º — Comissão Interprofissional
Vigente desde: 25/06/2001
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Em vigor desde 25/06/2001