- 1 -O vinho espumante com direito à DOC Douro, previsto no n.º 1 do artigo 1.º, deve obedecer aos seguintes requisitos:
- a)O vinho de base utilizado na sua elaboração deve ser um vinho apto a ser reconhecido como um vinho DOC Douro em todas as suas características à excepção do título alcoométrico volúmico natural mínimo;
- b)Apresentar um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 11% vol. antes da adição do licor de expedição;
- c)A 2.ª fermentação será obrigatoriamente realizada em garrafa.
- 2 -A duração do processo de fabrico dos vinhos espumantes é contada a partir da 2.ª fermentação, não podendo ser inferior a nove meses.
Artigo 11.º — Elaboração
Vigente desde: 25/06/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2001